- 1 -A entidade responsável pela gestão do URBCOM é o IAPMEI que recepcionará todos os projectos funcionando a DGE como organismo especializado para os projectos das estruturas associativas e das câmaras municipais.
- 2 -Para a realização das disposições deste Regulamento, o gestor, em conjunto com o IAPMEI, pode celebrar protocolos com outros órgãos da administração central e local, instituições de crédito e estruturas associativas.
- 3 -No quadro das suas competências, o IAPMEI pode recorrer ao parecer de outros órgãos da administração central ou solicitar o parecer especializado de consultores externos.
Artigo 27.º — Gestão do URBCOM
Vigente desde: 26/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2004