- 1 -O processamento dos apoios financeiros é efectuado pelo IAPMEI nas condições previstas no contrato celebrado, sendo comunicado aos promotores pelo IAPMEI.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos a título de incentivo devem ser contabilizados de acordo com o POC.
Artigo 32.º — Processamento dos apoios financeiros
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004