Os limites de emissão das moedas de colecção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
- b)Relativamente à moeda do «Centenário dos Pupilos do Exército» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
- c)Relativamente à moeda «Exploradores Europeus» o limite é de (euro) 287 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 13 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof.