A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 8 de maio de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 8 de maio de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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Em vigor desde 22/05/2013