- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos com formação superior nas áreas de ciências sociais ou humanidades, organizada em função das especificidades da intervenção e de acordo com referenciais médios do número de pessoas e famílias atendidas e ou acompanhadas.
- 2 -A equipa referida no número anterior integra, pelo menos, um técnico com formação em serviço social.
Artigo 11.º — Equipa técnica
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021
Portaria n.º 63/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
Alterado
Em vigor de 20/05/2015 a 17/03/2021
Portaria n.º 137/2015 - 1.ª Série(19/05/2015)
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