- 1 -Cabe à Inspeção Geral de Finanças fiscalizar o cumprimento da legalidade nos procedimentos que impliquem a realização de despesa previstos na presente portaria.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade promotora do SAAS deve facultar o acesso às instalações e à documentação tida por conveniente.
Artigo 16.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021
Portaria n.º 63/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
Original