Artigo 5.º
Entidades promotoras
Redação registada como em vigor em 18/09/2014.
Esta redação foi substituída em 18/03/2021. Ver a versão consolidada
O SAAS pode ser desenvolvido pelas seguintes entidades:
- a)Instituições da administração pública central e local;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas;
- c)Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.