Artigo 6.º
Modalidades de intervenção
Redação registada como em vigor em 18/09/2014.
Esta redação foi substituída em 20/05/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O SAAS pode funcionar nas seguintes modalidades:
- a)Atendimento Social;
- b)Acompanhamento Social.
- 2 -A modalidade prevista na alínea a) do número anterior, consiste num atendimento de primeira linha, personalizado, que responda de forma célere e eficaz às situações de crise e ou de emergência sociais e desenvolve as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- d)Encaminhamento, sempre que se justifique, para a modalidade de Acompanhamento Social;
- e)Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica.
- 3 -A modalidade de Acompanhamento Social destina-se a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais e desenvolve as seguintes atividades:
- a)Aprofundamento do diagnóstico social já realizado na modalidade de Atendimento Social;
- b)Planeamento e organização da intervenção social;
- c)Contratualização no âmbito da intervenção social;
- d)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas;
- e)Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica.
- 4 -O SAAS pode funcionar cumulativamente nas duas modalidades referidas no n.º 1.
- 5 -Sempre que se justifique uma intervenção complementar, na modalidade referida na alínea b) do n.º 1, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou sectores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da saúde, educação, justiça, emprego e formação profissional.