Artigo 7.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 18/09/2014.
Esta redação foi substituída em 20/05/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O SAAS deve ter um horário de funcionamento adequado às necessidades das pessoas e famílias e às modalidades de intervenção.
- 2 -O SAAS deve assegurar, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento.
- 3 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.