- 1 -O SAAS deve ter um horário de funcionamento adequado às necessidades das pessoas e famílias.
- 2 -O SAAS deve assegurar, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento.
- 3 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2015
Portaria n.º 137/2015 - 1.ª Série(19/05/2015)
Original