- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia dos investimentos a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- g)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto nos artigos 11.º e 18.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados pela autoridade de gestão, no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do PDR 2020, em www.pdr2020.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 20.º — Anúncios
Vigente desde: 13/02/2016
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