- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamentos relativos a despesas pagas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovados por extrato bancário, nos termos previstos no termo de aceitação e nos números seguintes.
- 4 -Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento.
- 5 -Podem ser apresentados até cinco pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.
- 6 -O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão da operação, sob pena do seu indeferimento.
- 7 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o IFAP, I. P. pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
- 8 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
AlteradoVersão 4Vigente desde: 27/05/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2025
Portaria n.º 234/2025/1 - 1.ª Série(26/05/2025)
Alterado
Em vigor de 27/11/2018 a 26/05/2025
Portaria n.º 303/2018 - 1.ª Série(26/11/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 30/03/2018 a 26/11/2018
Portaria n.º 90/2018 - 1.ª Série(29/03/2018)
Comparar com a versão em vigorOriginal