O regime previsto na Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, na sua redação atual, pode vir a ser objeto de revisão em 2019, em função da avaliação da sua aplicação em 2018.
Artigo 3.º — Avaliação e vigência
Vigente desde: 29/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2018