- 1 -O Presidente é o órgão que representa o IPLUSO.
- 2 -O Presidente é designado pela Entidade Instituidora.
- 3 -O mandato do Presidente é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos de tempo.
- 4 -No caso de incapacidade definitiva, ou por período superior a seis meses do Presidente para o exercício das suas funções, o Administrador desencadeia os mecanismos da sua substituição.
- 5 -O Presidente, salvo por motivos disciplinares, só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 14.º — Designação e Mandato
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019