- 1 -O IPLUSO ministra ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestre, conforme previsto no RJIES, acreditados pela entidade legalmente competente.
- 2 -O IPLUSO ministra cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) conferentes de diploma, previstos na legislação em vigor.
- 3 -Pode, ainda, realizar cursos de ensino pós-secundário, não superior, visando a formação profissional especializada, cursos de formação pós-graduada, e outros, nos termos da lei.
- 4 -Os diplomas dos cursos técnicos superiores profissionais são emitidos pelo Administrador e Presidente do IPLUSO.
Artigo 3.º — Graus e Diplomas
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019