- 1 -São órgãos do CI o Diretor e o Conselho Científico.
- 2 -O Diretor é o órgão de direção e representação do CI, e presidente do Conselho Científico, nomeado pela Entidade Instituidora de entre os respetivos membros doutorados para um mandato de três anos, sob proposta do Presidente do IPLUSO, com voto de qualidade.
- 3 -O Conselho Científico é o órgão que aprova o respetivo plano de atividades.
- 4 -São membros do Conselho Científico, com o limite legal de vinte e quatro membros, eleitos pelos seus pares com mandato de dois anos:
- a)Cinco representantes dos professores e investigadores de carreira;
- b)Dez representantes dos docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- c)Duas personalidades convidadas pela sua reconhecida competência no âmbito da missão do CI.
- 5 -As competências, constituição e mandatos dos referidos órgãos constarão dos estatutos do CI.
Artigo 36.º — Órgãos e Competências do CI
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019