- 1 -O IPLUSO dispõe de serviços centrais de apoio, que funcionam na dependência direta do Administrador.
- 2 -As competências, orgânica e categorias de pessoal dos serviços referidos no número anterior constam de regulamento a aprovar pela Entidade Instituidora, sob proposta do Administrador.
Artigo 37.º — Serviços Centrais de Apoio
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019