Após publicação no Diário da República dos Estatutos do IPLUSO proceder-se-á à nomeação e eleição dos membros para os novos órgãos.
Artigo 59.º — Órgãos
Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2019