- 1 -A SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., adiante designada por SESC, S. A., é a Entidade Instituidora do IPLUSO.
- 2 -Compete à SESC, SA, designadamente:
- a)Criar e garantir as condições para o normal funcionamento do IPLUSO, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Dotar o IPLUSO de estatutos e de um regulamento interno em que os objetivos indicados na alínea anterior sejam salvaguardados;
- c)Submeter a registo esses estatutos, bem como todas as suas alterações;
- d)Fixar, anualmente, as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino, ouvido o Presidente do IPLUSO;
- e)Afetar ao IPLUSO e às suas Escolas um património específico em instalações e equipamentos que garantam a sustentação e o funcionamento dos mesmos;
- f)Designar e destituir, nos termos dos presentes Estatutos, o Presidente do IPLUSO e o Administrador do IPLUSO;
- g)Aprovar o plano de atividades e orçamento do IPLUSO;
- h)Assegurar a contratação de pessoal docente, sob proposta do Presidente, ouvido o respetivo Conselho Técnico-Científico;
- i)Contratar o pessoal não docente;
- j)Representar legalmente o IPLUSO em juízo e fora dele;
- k)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Técnico-Científico da unidade orgânica e do Presidente do estabelecimento de ensino;
- l)Garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do IPLUSO;
- m)Garantir a independência efetiva entre os órgãos de natureza científica ou pedagógica e os órgãos de natureza administrativa ou financeira;
- n)Assegurar que os representantes dos professores sejam ouvidos, através do Conselho Geral, em matérias relacionadas com a gestão administrativa do IPLUSO;
- o)Exercer poder disciplinar sobre professores e demais pessoal, e sobre os estudantes, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo delegar esta competência nos Diretores das Escolas;
- p)Manter um contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do IPLUSO;
- q)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei.
Artigo 6.º — Entidade Instituidora e as suas Competências
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019