A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Pias/Aguieiros - Furo 1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
62 104,061 6
- 179 165,419 3
2
62 112,651 9
- 179 133,775 6
3
62 124,772 6
- 179 138,180 2
4
62110,6516
- 179158,7626
Pias/Aguieiros - Furo 2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
62 426,525 9
- 178 819,186 2
2
62 419,819 3
- 178 812,584 0
3
62 431,018 6
- 178 801,207 4
4
62 436,893 2
- 178 808,654 8
Pias/ Aguieiros - Furo 3
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
62 273,283 0
- 178 562,705 6
2
62 267,728 8
- 178 557,661 6
3
62 269,763 7
- 178 546,642 6
4
62 279,686 8
- 178 555,654 1
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Pias/Aguieiros - Furo 1
Pias/Aguieiros - Furo 2
Pias/Aguieiros - Furo 3
119948295