- 1 -Nos casos de implante coclear, cirurgia da vitreorretinopatia, transplante de pâncreas, transplante do intestino e implantação ou substituição de cardioversor-desfibrilhador automático não são aplicáveis os preços dos GDH, devendo a facturação ser efectuada, por dia de internamento, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 12.º
- 2 -No caso de doentes ventilados permanentemente, o pagamento da assistência prestada é efectuado, por dia de internamento, ao preço correspondente a 50% da diária em unidade de cuidados intensivos fixada no n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 9.º — Critérios específicos
Vigente desde: 09/03/2001
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Em vigor desde 09/03/2001