- 1 -As direções de serviço são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os gabinetes, os equipamentos sociais do Alfeite, Lisboa, Oeiras, Porto e Runa, e as divisões previstas no n.º 2 do artigo anterior são dirigidos, respetivamente, por, chefes de gabinete, diretores de centro e chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 22/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2013