- 1 -A organização interna do IASFA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Direção de Serviços de Ação Social Complementar;
- b)Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;
- c)Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;
- d)Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento;
- e)Gabinete de Recursos Humanos;
- f)Gabinete de Recursos Materiais;
- g)Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;
- h)Equipamentos sociais.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas até seis unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas, ou não, nas direções de serviço referidas no número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 3 -A organização e o funcionamento das unidades previstas nos presentes estatutos, assim como a definição de competências das unidades orgânicas flexíveis constam de regulamento interno aprovado pelo conselho diretivo do IASFA, I.P..
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 22/05/2013
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Em vigor desde 22/05/2013