- 1 -A verificação de tentativas frustradas, por parte do utilizador, da combinação da palavra-chave de autenticação e do código numérico, enviado por SMS ou por correio eletrónico, implica o bloqueio automático da utilização da Chave Móvel Digital.
- 2 -O desbloqueio da Chave Móvel Digital é efetuado nos mesmos termos em que se realiza o registo inicial do utilizador, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 6.º — Bloqueio automático da Chave Móvel Digital
Vigente desde: 23/09/2014
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Em vigor desde 23/09/2014