A presente portaria regula a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana (CFG), nos termos do n.º 2 do artigo 239.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018