O procedimento concursal é urgente, incorrendo os membros do júri em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria, assim como os que venham a calendarizar.
Artigo 18.º — Prevalência das funções de júri
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018