- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respetiva publicitação.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efetuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, sendo a validação formal dos mesmos realizada através da análise documental, a ocorrer até à constituição da relação jurídica de emprego público.
- 3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data-limite de apresentação da candidatura.
Artigo 19.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 29/06/2018
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