- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do procedimento e disponibilizada na página eletrónica da Guarda.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista do artigo 24.º
Artigo 27.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018