- 1 -A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através de arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
- 2 -A lista de ordenação final é elaborada no prazo de dez dias úteis após a realização do último método de seleção.
Artigo 28.º — Ordenação final dos candidatos
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