O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Comum, sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de lugares previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal militar da Guarda, até ao número de vagas fixadas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna;
- b)Para constituição de reservas de recrutamento, sempre que se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras para ocupação de lugares no mapa de pessoal militar da Guarda.