- 1 -A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
- 2 -A prova reveste a forma escrita, prática, ou ambas, é de realização individual e pode comportar mais do que uma fase.
- 3 -A prova escrita pode ser constituída por questões de resposta condicionada, de lacuna, de verdadeiro e falso, de escolha múltipla ou de pergunta direta e pode ser efetuada em suporte de papel ou eletrónico.
- 4 -A prova prática deve considerar parâmetros de avaliação tais como a perceção e a compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
- 5 -A bibliografia ou a legislação necessária à preparação para a prova de conhecimentos são indicadas no aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 8.º — Prova de conhecimentos
Vigente desde: 29/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2018