Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de seguros de ramos diversos até ao montante global de 1 648 142,00 (euro) (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e dois euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020
Referências (1)
- Artigo 9.º