O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2020: 546 673,00 euros (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e três euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28) do artigo 9.º do CIVA;
- b)2021: 549 744,00 euros (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28) do artigo 9.º do CIVA;
- c)2022: 551 725,00 euros (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e cinco euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28) do artigo 9.º do CIVA.