- 1 -Nas ZCN é permitido o exercício da caça aos caçadores que, para além dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça, sejam também titulares de autorização especial de caça (AEC) para a ZCN em causa.
- 2 -As AEC são concedidas mediante inscrição prévia seguida de sorteio público ou, para caça maior, de licitação, conforme previsto no plano anual de exploração (PAE) da ZCN.
- 3 -Para cada ZCN, em cada época venatória, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), mediante proposta da respetiva entidade gestora, aprova o PAE com as condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, e demais regras de funcionamento, designadamente:
- a)As espécies cinegéticas a explorar, respetivos processos e períodos de caça;
- b)A percentagem, por tipo, das autorizações especiais de caça a atribuir, quando for o caso;
- c)Os limites diários de abate, por espécie e por caçador ou grupo de caçadores;
- d)Número de postos em cada montaria;
- e)Os períodos e locais de inscrição;
- f)O local, data e hora de realização dos sorteios públicos e das licitações para atribuição de autorizações especiais de caça;
- g)O valor das taxas das autorizações especiais de caça;
- h)Os valores adicionais a que se refere o n.º 9 do artigo 8.º, a alínea e) do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 10.º, da presente portaria;
- i)O valor das cauções referidas no n.º 6 do artigo 4.º da presente portaria.
Artigo 2.º — Condições gerais do exercício da caça nas zonas de caça nacionais
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020