- 1 -As AEC são individuais, nominais e intransmissíveis, constando das mesmas nomeadamente os dias, locais, espécie ou grupo de espécies e processos de caça para que são válidas.
- 2 -As AEC são suscetíveis de serem atribuídas a grupos constituídos por um máximo de cinco caçadores.
- 3 -As inscrições por grupo de caçadores apenas são admitidas quando previstas no respetivo PAE e esteja em causa o ato venatório a espécies de caça menor.
- 4 -As AEC para a caça menor e ao javali são dos seguintes tipos:
- a)Tipo A - a conceder a caçadores que sejam proprietários, usufrutuários ou arrendatários de terrenos inseridos na ZCN;
- b)Tipo B - a conceder a caçadores residentes no município onde a ZCN se situa, não associados em zonas de caça associativas integradas na mesma região cinegética;
- c)Tipo C - a conceder a caçadores não residentes no município onde a ZCN se situa, não associados em zonas de caça associativas integradas na mesma região cinegética;
- d)Tipo D - a conceder aos demais caçadores.
- 5 -Para efeitos de enquadramento das inscrições referidas no n.º 3, os caçadores que integrem cada grupo devem reunir os mesmos condicionalismos ou, não os reunindo, devem ser enquadrados no tipo de AEC que comportar maior número de elementos, decidindo a entidade gestora, em caso de igualdade, o tipo de autorização a conceder.
- 6 -Quando previsto no PAE, podem ser atribuídas AEC para o exercício da caça com arco ou besta e processo de cetraria.
Artigo 3.º — Autorizações especiais de caça
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020