- 1 -A seleção dos candidatos, individual ou por grupo de caçadores, para concessão de AEC é feita pela ordem atribuída em sorteio público das candidaturas aceites, a realizar na data e locais indicados no PAE da ZCN.
- 2 -Na sequência do sorteio referido no número anterior, é elaborada a lista de candidatos, ordenada por espécie ou grupo de espécies e por processo de caça e data da jornada de caça, a afixar na sede da ZCN, no portal do ICNF, I. P., e nos seus serviços descentralizados, no prazo máximo de 10 dias.
- 3 -Do resultado do sorteio público cabe reclamação para a entidade gestora da ZCN a apresentar por escrito, no prazo de 10 dias a contar da data da publicitação da lista a que se refere o número anterior, sendo o reclamante adicionado à indicada lista dos candidatos no caso de a sua reclamação ser aceite.
- 4 -Os candidatos admitidos para jornadas de caça que excedam o contingente de um determinado tipo de AEC são transferidos para outro, cujo número de jornadas de caça não se encontre totalmente preenchido, respeitando-se a ordem determinada no sorteio público e a ordem de tipologia quando necessária.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, considera-se, para efeito de pagamento de taxa, o valor correspondente ao da inscrição original.
- 6 -Os candidatos admitidos são informados do dia, local e hora onde devem comparecer, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, relativamente à data da realização da caçada, bem como do prazo e modalidades de pagamento da taxa aplicável.
- 7 -Findo o prazo estabelecido sem que se mostre efetuado o pagamento da taxa aplicável, a candidatura é considerada sem efeito, perdendo o interessado o direito de reembolso de qualquer valor pago a título de caução.
- 8 -A não comparência dos candidatos admitidos, no dia, local e hora marcado ou a comparência sem serem portadores dos documentos necessários para o exercício da caça, implica a revogação da AEC, não havendo lugar ao reembolso das quantias pagas.
- 9 -Para suprir as vagas decorrentes das situações referidas nos n.os 7 e 8, podem ser emitidas AEC aos caçadores interessados que, por ordem de chegada, se apresentem no dia, local e hora designados no PAE, para a jornada de caça.
Artigo 5.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020