- 1 -Para cada jornada de caça, apenas é admitida uma candidatura por caçador, seja ela individual ou integrada em grupo.
- 2 -A inscrição para concessão de AEC é efetuada em modelo aprovado pelo ICNF, I. P., e deve ser remetida pelos interessados por correio registado ou por correio eletrónico, dirigido à entidade identificada no PAE, podendo ainda ser entregue pessoalmente, contra recibo, em local designado pela entidade gestora da ZCN.
- 3 -No modelo referido no número anterior deve constar, nomeadamente, o seguinte:
- a)A ZCN a que se refere a candidatura;
- b)A espécie ou grupo de espécies e respetivos processos de caça a que se candidata;
- c)A data da jornada de caça;
- d)A modalidade de inscrição (individual ou integrada em grupo);
- e)O nome, número da carta de caçador, concelho de residência, morada, número de telefone e endereço eletrónico, quer se trate de inscrição individual ou por grupo de caçadores;
- f)A qualidade de proprietário, usufrutuário ou arrendatário, de terrenos abrangidos pela ZCN;
- g)No caso de ser sócio de zona de caça associativa (ZCA) localizada na mesma região cinegética onde se situa a ZCN, deve indicar o número do respetivo processo.
- 4 -Nas inscrições por grupos de caçadores é necessário identificar um responsável com o qual a entidade gestora da ZCN passa a manter os necessários contactos; caso não seja feita a identificação do responsável, considera-se como tal o primeiro caçador da respetiva lista.
- 5 -A entidade gestora da ZCN pode exigir prova documental relativamente ao requisito referido na alínea f) do n.º 3.
- 6 -No ato da inscrição pode ser exigido o pagamento de uma caução.
- 7 -O valor pago a título de caução é deduzido do montante da taxa da AEC, ou devolvido caso a inscrição não seja aceite.
- 8 -São rejeitadas as candidaturas que não reúnam os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 4.º — Concessão de autorização especial de caça
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020