- 1 -É criada a Zona Livre Tecnológica (ZLT) Infante D. Henrique, proposta pela Marinha Portuguesa, tendo em vista experimentar e testar, nas áreas consignadas, sistemas de segurança e de defesa não tripulados e outras tecnologias em ambientes de subsuperfície, superfície (terrestre e molhado) e aéreo.
- 2 -Pelas características geofísicas do local, a ZLT Infante D. Henrique permite, ainda, o acesso e o estudo do mar profundo.
- 3 -A ZLT Infante D. Henrique é monitorizada no Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), em Tróia.
- 4 -O respetivo funcionamento encontra-se estabelecido no Regulamento em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022