Mantém-se em vigor, até 31 de março de 2024, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Prorrogação dos incentivos excecionais à recuperação da atividade assistencial
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023