- 1 -A entidade responsável pela organização e gestão do procedimento é o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).
- 2 -O procedimento concursal para a designação das Capitais Portuguesas da Cultura 2028 e 2029 inicia-se com a publicação do aviso de abertura, pelo GEPAC, o qual contém a indicação da documentação que deve acompanhar a candidatura, não podendo o respetivo prazo de apresentação das candidaturas ser inferior a 150 dias contados desde essa publicação.
- 3 -Após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, o GEPAC verifica os requisitos formais de admissibilidade e remete as candidaturas admitidas aos membros do júri.
- 4 -O GEPAC convoca as reuniões do júri e fornece toda a assistência técnica e logística necessária para o trabalho do júri durante as reuniões.
- 5 -O GEPAC divulga a decisão final do júri a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 7.º
Artigo 2.º — Organização e gestão do procedimento concursal
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026