O presente diploma entra em vigor três meses após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
ANEXO
Disposições especiais para os néctares de frutos
(ver documento original)