- 1 -No fabrico de sumos e néctares são admitidos:
- a)Os processos físicos usuais, tais como a centrifugação, a filtração e tratamentos térmicos adequados;
- b)A extracção de sumos por difusão para obtenção de sumos de frutos concentrados que não sejam de uva, ananás, citrinos, damascos, peras e pêssegos, desde que o produto final apresente as características organolépticas e analíticas equivalentes às dos sumos de frutos concentrados da mesma espécie obtidos por processos mecânicos;
- c)A desidratação parcial ou quase total dos sumos de frutos por um tratamento ou processo físico, com excepção da chama directa, no que diz respeito aos sumos de frutos concentrados e desidratados, respectivamente.
- 2 -Na preparação de sumos, sumos concentrados, sumos desidratados e néctares de frutos é ainda admitido o tratamento através das seguintes substâncias, usadas como auxiliares tecnológicos:
Azoto;
Enzimas pectolíticas;
Enzimas amilolíticas;
Gelatina alimentar;
Tanino;
Bentonite;
Sílica-gel;
Caulino;
Carvão;
Adjuvantes inertes de filtração (perlites, diatomite lavada, celulose, poliamida insolúvel).
- 3 -Nos sumos de frutos é admitida a utilização de dióxido de enxofre ou de qualquer das substâncias a seguir enumeradas, desde que o teor total destas substâncias, expresso em dióxido de enxofre, não exceda 10 mg/l de sumo:
Sulfito de sódio;
Sulfito ácido de sódio (bissulfito de sódio);
Dissulfito de sódio (pirossulfito de sódio ou metabissulfito de sódio);
Dissulfito de potássio (pirossulfito de potássio ou metabissulfito de potássio);
Sulfito de cálcio;
Sulfito ácido de cálcio (bissulfito e cálcio).
- 4 -No sumo de uva e sumo de uva concentrado são também admitidas:
- a)A dessulfitação por processos físicos;
- b)A clarificação através da caseína, da clara de ovo e outras albuminas animais;
- c)A desacidificação parcial através do tartarato neutro de potássio ou de carbonato de cálcio, contendo este eventualmente pequenas quantidades de sal duplo de cálcio dos ácidos D-tartárico e L-málico.
Artigo 7.º — Processos e tratamentos admitidos
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