- 1 -O processo de classificação ordinária inicia-se com o preenchimento pelos enfermeiros notados, nos primeiros 5 dias úteis do mês de Janeiro, das rubricas sobre actividades relevantes durante o período em apreciação e funções exercidas, constantes das fichas de notação aplicáveis, as quais serão atempadamente fornecidas pelos serviços aos mesmos enfermeiros notados.
- 2 -As restantes rubricas, na parte aplicável, serão preenchidas pelos enfermeiros notadores até 31 de Janeiro.
Artigo 17.º — (Preenchimento das fichas)
Vigente desde: 30/03/1984
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Em vigor desde 30/03/1984