- 1 -Para atribuição da classificação ordinária referente a 1983 os trâmites a que se referem o n.º 5 do artigo 12.º, o n.º 3 do artigo 13.º e a formação da comissão técnica prevista no artigo 15.º deverão estar concluídos até 30 de Abril de 1984, o preenchimento das fichas de notação referido no artigo 17.º deverá estar concluído até 31 de Maio de 1984 as entrevistas referidas no artigo 18.º terão lugar até 15 de Junho de 1984, devendo observar-se os restantes intervalos temporais previstos neste Regulamento para cada uma das restantes fases do processo.
- 2 -A classificação extraordinária, a iniciar-se no primeiro dia útil de Julho de 1984, decorrerá com observância dos intervalos temporais entre cada uma das várias fases do processo, previstos para a classificação ordinária.
Artigo 25.º
Vigente desde: 30/03/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1984