- 1 -Por cada declaração de nascimento, ocorrido no estrangeiro, atributiva da nacionalidade portuguesa ou por cada declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa, desde que o interessado seja de maioridade - (euro) 92.
- 2 -Por cada declaração de aquisição ou perda de nacionalidade - (euro) 75.
- 3 -Por cada assento de nascimento, ocorrido no estrangeiro, atributivo da nacionalidade portuguesa ou por cada registo de atribuição da referida nacionalidade, desde que o interessado seja de maioridade - (euro) 68.
- 4 -Por cada registo de aquisição ou perda de nacionalidade - (euro) 56.
- 5 -Será ainda cobrado e enviado à Conservatória dos Registos Centrais o emolumento relativo ao registo de aquisição ou perda de nacionalidade previsto no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 26.º
Vigente desde: 11/01/2003
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Em vigor desde 11/01/2003