- 1 -Pelo exame de livros, processos, títulos ou quaisquer documentos para averiguação de determinado facto - (euro) 55.
- 2 -Pelo exame de livros para fins de investigação científica, por cada período de duas horas de consulta - (euro) 7.
- 3 -Pelo exame de livros para fins de investigação genealógica, por cada período de uma hora de consulta - (euro) 7.
Artigo 36.º
Vigente desde: 11/01/2003
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