Não são devidos emolumentos:
- a)Pelos actos referidos no n.º 1 do artigo 29.º, quando o seu valor seja inferior a (euro) 500;
- b)Pela arrecadação de espólios de não residentes no distrito consular, quando efectuada por motivo de sinistro.
Não são devidos emolumentos:
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Em vigor desde 11/01/2003