- 1 -Por cada certidão, certificado diverso dos previstos na presente secção, pública-forma, fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - (euro) 20.
- 2 -Por cada certidão, certificado diverso dos previstos na presente secção, pública-forma, fotocópia e respectiva conferência a partir da 5.ª página, por cada página a mais - (euro) 2,50.
Artigo 45.º
Vigente desde: 11/01/2003
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