- 1 -Pelo visto em cédulas de marítimos - (euro) 11;
- 2 -Pelo averbamento em cédulas de marítimos - (euro) 11.
Artigo 5.º
Vigente desde: 11/01/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2003
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