Pelos vistos nos seguintes actos:
- a)Rol de tripulação - (euro) 18;
- b)No rol de tripulação com designação dos portos de destino e declaração do modo como tiver o capitão observado a lei e regulamentos vigentes - (euro) 18.
Pelos vistos nos seguintes actos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2003